Categoria: eSocial

Insalubridade e periculosidade: documentos exigidos e obrigações dos empregadores conforme a legislação vigente

Insalubridade e Periculosidade: Entenda os Conceitos, Documentos e Obrigações Legais

A segurança e a saúde dos trabalhadores são prioridades no ambiente de trabalho, e entender os conceitos de insalubridade e periculosidade é essencial. Insalubridade refere-se a condições que expõem trabalhadores a agentes nocivos à saúde, regulamentada pela CLT e NR-15, com adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário. Periculosidade envolve atividades com alto risco de acidentes, regulamentada pela CLT e NR-16, com adicional de 30%. Documentos como LTCAT, PCMSO e PPP são essenciais para a gestão dessas condições. Empregadores devem avaliar riscos, fornecer EPIs, pagar adicionais e manter documentos atualizados para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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Gestão de SST: Um Guia Essencial

A gestão eficaz em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é essencial para garantir conformidade legal e segurança dos trabalhadores. Advogados especializados ajudam a interpretar a legislação e elaborar um Plano de Ação eficaz, evitando penalidades. Desde 2023, a consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser feita online, ajustando o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) com base no desempenho da empresa. O FAP fornece dados confiáveis para análises e construção de indicadores de saúde ocupacional, facilitando a identificação de áreas de melhoria e a adoção de medidas preventivas eficazes. Para mais informações, recomenda-se a leitura do Manual de Orientação da Nova Aplicação FapWeb – Versão 1.3.

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Entendendo a Obrigatoriedade dos Eventos de SST no eSocial para Órgãos Públicos

A partir de janeiro de 2023, órgãos públicos brasileiros devem enviar eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, conforme o tipo de vínculo empregatício e regime de previdência dos servidores. Para servidores contratados sob a CLT e vinculados ao INSS, os eventos obrigatórios são a Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240). Servidores estatutários que contribuem para o INSS devem enviar os eventos S-2210 e S-2240, mas não o S-2220. Aqueles com regime próprio de previdência e também vinculados ao RGPS seguem a mesma regra. Servidores exclusivamente vinculados a um regime próprio de previdência não têm obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, podendo optar por enviar ou não. Analisar individualmente o regime de contratação e previdência de cada servidor é essencial para cumprir as obrigações legais. Entender essas nuances é crucial para a conformidade com o eSocial. Nossa equipe de consultoria em saúde e segurança no trabalho está disponível para ajudar com dúvidas e orientações específicas.

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GILRAT e FAP: A teia tributária na Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho vai além de um mero cumprimento de normas e regulamentos. Ela está intrinsecamente conectada ao universo tributário das empresas, especialmente por meio de dois protagonistas nesse cenário: o GILRAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Vamos desvendar os mistérios dessa relação e entender como ela molda não apenas a segurança, mas também o bolso das organizações.

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