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Entendendo a Obrigatoriedade dos Eventos de SST no eSocial para Órgãos Públicos

A partir de janeiro de 2023, órgãos públicos brasileiros devem enviar eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, conforme o tipo de vínculo empregatício e regime de previdência dos servidores. Para servidores contratados sob a CLT e vinculados ao INSS, os eventos obrigatórios são a Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240). Servidores estatutários que contribuem para o INSS devem enviar os eventos S-2210 e S-2240, mas não o S-2220. Aqueles com regime próprio de previdência e também vinculados ao RGPS seguem a mesma regra. Servidores exclusivamente vinculados a um regime próprio de previdência não têm obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, podendo optar por enviar ou não. Analisar individualmente o regime de contratação e previdência de cada servidor é essencial para cumprir as obrigações legais. Entender essas nuances é crucial para a conformidade com o eSocial. Nossa equipe de consultoria em saúde e segurança no trabalho está disponível para ajudar com dúvidas e orientações específicas.

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